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Econews - 03/02 a 07/02/2020

 

Publicadas Instruções Normativas Conjuntas do ICMBio e IBAMA que regulamentam os procedimentos de conversão de multas ambientais

[04/02/2020]

Foram publicadas, no dia 30/01/2020, no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas Conjuntas nº 01/2020 e 03/2020, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, versando sobre os procedimentos de conversão de multas ambientais nos moldes do inciso II do art. 142-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

De acordo com essas Instruções Normativas, a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente pela autoridade ambiental competente, tanto pelo próprio autuado quanto pela adesão do autuado a um projeto previamente selecionado.

Ressalta-se, ainda, que as novas normas estabelecem que a solicitação da conversão que poderá ocorrer até o julgamento de segunda instância.

Além disso, delimitam como a Administração Pública fará o julgamento de projetos de terceiros e impõe limites para que o autuado possa ou não ser contemplado em seu pedido.

Fonte: Faria, Braga Advogados Associados